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Informações Gerais Calendário Tarifas
Inspecções - Perguntas frequentes
Nos Centros de Inspecção podem ser realizadas os seguintes tipos de inspecção:
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Inspecção Periódica: |
As inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada.Nas inspecções periódicas procede-se às observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.
As verificações a realizar aos veículos durante a inspecção técnica incidem sobre todos os sistemas e abrangem nomeadamente os seguintes grupos: - Travões
- Direcção
- Visibilidade
- Luzes
- Suspensão, rodas e pneus
- Quadro e Cabina,
- Equipamentos Diversos
- Emissões poluentes
- Controlos específicos em determinados veículos
- Identificação do Veículo
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Inspecção Extraordinária: |
Destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.
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Inspecção Facultativa: |
Podem ser realizadas inspecções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos.
A competência para a realização das referidas inspecções é do IMTT – Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestes, IP No entanto, para a sua concretização, esta entidade recorre, nos termos da lei, a Centros de Inspecção que funcionam sob responsabilidade de Entidades Autorizadas.
Os centros de inspecção dividem-se em categoria A ou B conforme o tipo de inspecções que podem realizar: - Centros de categoria A são os que podem efectuar apenas as inspecções periódicas obrigatórias (IPO) e as inspecções facultativas por iniciativa dos proprietários;
- Centros de categoria B são os centros onde se realizam todos os tipos de inspecções a veículos. Actualmente, os 170 centros de inspecção existentes, pertencentes a 75 Entidades Autorizadas, dos quais 48 são centros da Categoria B.
Os centros de inspecção estão estrategicamente distribuídos por todo o país assegurando uma boa cobertura nacional em termos de procura dos nossos serviços.
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Documentos necessários para a realização da Inspecção:
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Inspecção Periódica: |
- Certificado de matrícula, ou Livrete e Titulo de registo de propriedade;
- Ficha da última inspecção realizada.
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Inspecção para atribuição de matrícula: |
- Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais;
(É admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados no ponto anterior, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticadas pelos serviços alfandegários);
- Impresso modelo n.º 1402 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMTT;
A autenticação referida no ponto anterior é dispensada no caso de veículos da categoria M1 correspondentes a uma homologação europeia de modelo. Neste caso tem de ser apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC) conforme previsto na directiva n.º 70/156/CEE com a última redacção em vigor;
- Documento de propriedade.
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Inspecção extraordinária por motivo de acidente: |
- Cópia do documento de identificação do veículo (asolicitar ao serviço regional da área, da Direcção-Geral de Viação) ou print do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados do IMTT;
- Documento da oficina que efectuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caracterizar a forma como o veículo foi afectado bem como a natureza da reparação efectuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos;
- Ficha da última inspecção periódica efectuada (se aplicável) ou cópia do respectivo registo informático.
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Inspecção extraordinária por motivo de identificação:
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- Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMTT que legalmente o substitua);
- Documento emitido pela IMTT que justifica a apresentação do veículo a inspecção;
No caso dos documentos do veículo se encontrarem apreendidos no IMTT a inspecção é efectuada com cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional da área, do IMTT), ou print do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados do IMTT;
- Ficha da ultima inspecção realizada.
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Inspecção extraordinária por motivo de adaptação ao GPL: |
- Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMTT que legalmente o substitua);
- Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original;
- Nota de cálculo de fixação do reservatório (original);
-Para que possa ser determinada a tara do veículo resultante à adaptação à utilização de GPL como combustivel o instalador deve indicar o peso de todos os componentes montados e do combustivel à taxa de enchimento permitida;
- Ficha da ultima inspecção realizada.
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Condições de apresentação do veículo: |
Os veículos devem ser apresentadas à inspecção em normais condições de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas.
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Veículos ligeiros de passageiros |
Ano em que o veículo deve ser inspeccionado | Ano de Matricula do Veículo | Até | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | | 1997 | M | M | M | M | M | M | M | | 1998 | M | M | M | M | M | M | M | | 1999 | | M | M | M | M | M | M | | 2000 | M | | M | M | M | M | M | | 2001 | | M | | M | M | M | M | | 2002 | M | | M | | M | M | M | | 2003 | | M | | M | | M | M | | 2004 | | | M | | M | | M | | 2005 | | | | M | | M | | | 2006 | | | | | M | | M | | 2007 | | | | | | M | | | 2008 | | | | | | | M | |
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Ligeiros de mercadorias, mistos e ligeiros especiais*
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Ano em que o veículo deve ser inspeccionado
| Ano de Matricula do Veículo |
Até |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
| 1997 |
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| 1998 |
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| 1999 |
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| 2000 |
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| 2001 |
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| 2002 |
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| 2003 |
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| 2004 |
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| 2005 |
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| 2006 |
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| 2007 |
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| 2008 |
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Pesados, reboques** e outros ligeiros ***
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Ano em que o veículo deve ser inspeccionado
| Ano de Matricula do Veículo |
Até |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
| 1997 |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
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| 1998 |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
| 1999 |
M |
M6 |
M6 |
M6 |
M6 |
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| 2000 |
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M6 |
M6 |
M6 |
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| 2001 |
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| 2002 |
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M6 |
M6 |
| 2003 |
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M6 |
| 2004 |
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| 2005 |
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| 2006 |
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| 2007 |
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| 2008 |
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Obrigatoriedade de Inspecção:
Nas inspecções periódicas os veículos devem ser apresentados à primeira inspecção anual e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade constante no Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro (Veículos sujeitos a inspecção periódica).
Os veículos sujeitos a inspecções semestrais devem ser apresentados a inspecção até ao dia correspondente ao da matrícula inicial, no sexto mês após a correspondente inspecção anual, de acordo com a periodicidade prevista no quadro "Veículos sujeitos a inspecção periódica".
As inspecções periódicas podem ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
As inspecções extraordinárias para identificação ou verificação das condições técnicas dos veículos não alteram a periodicidade das inspecções periódicas estabelecidas no referido decreto-lei, salvo se aquelas forem realizadas durante os quatro meses anteriores à data limite em que a correspondente inspecção deveria ter lugar.
Sempre que um veículo aprovado em inspecção periódica deva ficar sujeito a periodicidade diferente da anterior, em consequência da alteração das suas características técnicas, fica sem efeito a ficha de inspecção anteriormente emitida, devendo o veículo ser submetido à inspecção periódica de acordo com a nova periodicidade prevista no Decreto-Lei n.º 554/99 de 16 de Dezembro.
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INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Ligeiros ............... € 28,18
Pesados ............. € 42,18
Reboques ............ € 28,18
Semi-reboques .... € 28,18
REINSPECÇÕES Ligeiros ................ € 7,07
Pesados ............... € 7,07
Reboques ............. € 7,07
Semi-reboques ..... € 7,07 INSPECÇÕES FACULTATIVAS Ligeiros ............... € 28,18
Pesados .............. € 42,18
Reboques ........... € 28,18
Semi-reboques .... € 28,18 INSPECÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
Extraordinária para identificação ............................................ € 98,38
Extraordinária por motivo de acidente .................................... € 98,38
Extraordinária por motivo de segurança ................................. € 98,38
Extraordinária para medição de monovolumes ........................ € 98,38
Extraordinária para aprovação do sistema GPL ....................... € 98,38
Extraordinária para licenciamento do transporte de crianças ... € 98,38
INSPECÇÕES NOVA MATRICULA
Inspecção para atribuição de nova matricula ........................... € 70,34 EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE INSPECÇÃO
Ligeiros ............. € 2,66
Pesados ............. € 2,66
Reboques ........... € 2,66
Semi-reboques ... € 2,66 Os valores anunciados já têm IVA incluído à taxa de 23% e estão de acordo com a Portaria n.º 1036/2009 de 11/09.
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