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DL n.º 554/99 de 16dez99 Regula as inspecções técnicas a veículos |
DL n.º 554/99 de 16dez99
Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.
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Despacho n.º 4513/2004 (2.ª série) de 5mar04 Manual de licenciamento profissional de técnicos de inspecção de veículos |
Despacho n.º 4513/2004 (2.ª série) de 5mar04
As inspecções técnicas a veículos só podem ser efectuadas por inspectores devidamente licenciados nos termos do DL n.º 550/99 de 15 de Dezembro. O DL n.º 258/2003, de 21 de Outubro, veio fixar as condições de emissão das licenças de inspector e de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação, prevendo-se, no n.º 2 do seu artigo 4.º, que os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão das licenças profissionais e às condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional sejam fixados por manual de licenciamento profissional. Ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 4.º do DL n.º 258/2003, de 21 de Outubro é aprovado o Manual de licenciamento profissional de técnicos de inspecção de veículos.
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| ANCIA – Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel |
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